TJDFT - 0021870-88.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 03:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 03:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IRACI ASSUNCAO SETUBAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/12/2021 19:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IRACI ASSUNCAO SETUBAL em 24/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021870-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRACI ASSUNCAO SETUBAL DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, retifique-se o polo passivo para Espólio de Iraci Assunção Setúbal.
O Distrito Federal aviou requerimento de penhora no rosto dos autos do processo nº 2001.00.2.003987-4 (ID 44229950, pag. 89). Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que a parte executada foi citada, bem como, eventualmente, possui crédito no processo supracitado. Assim sendo, defiro o requerimento e determino seja expedido ofício de penhora no rostos dos autos nº 2001.00.2.003987-4, em trâmite perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
Cumpra-se, conforme determinado na Portaria Conjunta 17, de 14 de fevereiro de 2019, deste e.
TJDFT. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/10/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:23
Recebidos os autos
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27/09/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2021 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de IRACI ASSUNCAO SETUBAL em 14/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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