TJDFT - 0707004-49.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:45
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 168937597 e ID 168611217), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Nada a prover quanto ao pedido de debloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição sobre o bem, no sistema Renajud.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:46
Homologada a Transação
-
22/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 17:34
Recebidos os autos
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11/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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