TJDFT - 0724760-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/07/2025 12:55
Outras decisões
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724760-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CRISTIANO LOPES FRANCELINO REQUERIDO: PPA ATACADISTA LTDA, WINDELLI MARCOS TEIXEIRA CERTIDÃO Em conformidade com a decisão exarada no documento de ID 218295085, certifico que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 01/04/2025, às 14:00h, a ser realizada através da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Registro que o link para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ4OGJiNGYtODcyYi00YWRiLWI1YjQtN2RkYjViZDY3M2Vk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228708307d-99e2-43f1-bc71-0e576fd79b59%22%7d Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Eventuais dificuldades técnicas deverão ser verificadas e, se possível, dirimidas pelas partes e testemunhas com antecedência.
Ademais, caso algum dos participantes tenha dificuldade em ingressar no link da audiência, fica facultado o comparecimento à 3 ª Vara Cível de Ceilândia ou na Diretoria do Fórum de Ceilândia, ocasião em que a parte será direcionada à Sala Passiva para participação no ato.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados.
Brasília/DF, 27/02/2025 LAIANA ROBERTA FERREIRA BARROSO Servidor Geral -
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:59
Outras decisões
-
01/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBSON CRISTIANO LOPES FRANCELINO em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Petição Inicial Número do processo: 0724760-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CRISTIANO LOPES FRANCELINO REQUERIDO: PPA ATACADISTA LTDA REU: WINDELLI MARCOS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda de ID 186919515.
Nos termos do art. 334 do CPC, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação.
No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus Nome: PPA ATACADISTA LTDA, endereço: QNP 1, modulo 04, bloco F, BOX 07, 08 E 09, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-100 Nome: WINDELLI MARCOS TEIXEIRA, endereço: Quadra 300 Conjunto 12, Lote 17, (61) 992539281, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72620-112 Para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Frustrada a citação pessoal, retornem os autos conclusos para que seja avaliada a necessidade de realização de consulta aos sistemas de informação disponíveis ao Juízo.
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o autor para apresentar novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento específico, incidente, intervenção de terceiro, reconvenção, transcurso de prazo "in albis" ou dúvida, venham-me conclusos.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PRIMEIRAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (CASO A REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA PARCEIRA PARA A EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA) OU CORREIOS E, EM CASO DE INSUCESSO, FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública (assistência jurídica gratuita) no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. -
04/03/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:41
Outras decisões
-
20/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724760-88.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CRISTIANO LOPES FRANCELINO REQUERIDO: PPA ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de apresentar nova petição inicial, na íntegra, com as alterações realizadas, devendo conter a qualificação completa dos réus.
Quanto à WINDELLI MARCOS TEIXEIRA, ressalto que seus dados se encontram ao ID 178720206.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CRISTIANO LOPES FRANCELINO - CPF: *25.***.*49-68 (REQUERENTE).
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26/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724760-88.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON CRISTIANO LOPES FRANCELINO REQUERIDO: PPA ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - Esclarecer se o veículo RENAULT KWID de propriedade do autor foi consertado, conforme orçamento de ID 168161056; ou se teve houve de fato a perda total do automóvel com a consequente baixa do veículo junto ao DETRAN/DF, devendo ser acostada comprovação; II - Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 00:24
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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