TJDFT - 0705922-70.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:09
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:16
Homologada a Transação
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31/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:09
Outras decisões
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19/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705922-70.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: ROSA MARIA DOS SANTOS DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que há necessidade de emenda.
Com efeito, a parte exequente pretende a execução de despesas condominiais que afirma não terem sido adimplidas pelo executado.
Na forma do artigo 784, X, do Código de Processo Civil, corresponde a título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Nesse sentido, a exordial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução, quais sejam, ata da assembleia ou documento equivalente em que é fixado o valor da taxa ordinária mensal de condomínio e de água para o período cobrado e indicado na planilha de ID 168610308.
No mais, o condomínio exequente pleiteia neste feito a execução de valores já executados na ação de n. 0708148-82.2022.8.07.0012, quais sejam, taxa ordinária dos meses 05/2022, 06/2022 e 07/2022.
Bem por isso, tais valores deverão ser excluídos da planilha de débito.
Dito isso, deverá o condomínio exequente juntar aos autos a ata da assembleia supracitada, além da planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Com a juntada ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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