TJDFT - 0715631-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 19:21
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 20:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:53
Outras decisões
-
27/06/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:02
Outras decisões
-
11/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:48
Outras decisões
-
10/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IGOR CORREA CABRAL FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 06:59
Outras decisões
-
17/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:15
Outras decisões
-
07/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:46
Outras decisões
-
19/09/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:43
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:52
Deferido o pedido de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *44.***.*34-89 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 07:47
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:47
Deferido o pedido de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *44.***.*34-89 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715631-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a pesquisa no sistema SNIPER.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 16:01:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:09
Deferido o pedido de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *44.***.*34-89 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:28
Indeferido o pedido de PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-65 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715631-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de intimação da parte executada por meio do representante legal (Sr.
Amilton da Costa e Silva) via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 185815206, referente a decisão de Id. 178167064.
Restando infrutífera a medida anterior, fica desde já deferida a expedição de mandado de intimação no mesmo endereço onde ocorreu a citação da parte executada.
Por fim, proceda-se a secretaria com a baixa da advogada da parte exequente (Dra.
Mariciana da Silva Sousa) ante a revogação de mandado de Id. 185094464.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:30:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:19
Deferido o pedido de ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *44.***.*34-89 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 18:44
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:44
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:20
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 22:00
Recebidos os autos
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02/10/2023 22:00
Decretada a revelia
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02/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA em 29/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715631-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAN GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: PADARIA E CONFEITARIA PADOCA PREDILETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 14:59:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:33
Outras decisões
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22/08/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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