TJDFT - 0709370-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 16:41
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:44
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 170110241), da parte embargante, em face da Decisão de ID. 168096486.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
Concedo, de ofício, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte embargante recolher as custas processuais conforme os termos da Decisão de ID. 168096486, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 10:23
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:23
Outras decisões
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01/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte embargante, bem como a intimo para recolher as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 10:17
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:17
Gratuidade da justiça não concedida a THIAGO CASTRO FERNANDES - CPF: *06.***.*23-58 (EMBARGANTE).
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08/08/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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12/07/2023 11:35
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:02
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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