TJDFT - 0701444-56.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 23:02
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:14
Outras decisões
-
22/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:40
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de subsidiar o pedido de penhora feito em ID 202746655, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar nova planilha atualizada do débito e certidão atualizada da matrícula do imóvel, sob pena de indeferimento e suspensão do feito, pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:02
Outras decisões
-
02/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada a fornecer os dados bancários com nome do titular e se possível o pix para transferência dos valores conforme determinado, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANOTE-SE o novo valor da causa o montante de R$ 114.656,31 (cento e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos).
Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, conforme protocolo de n. 20.***.***/2873-43 em anexo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, através de seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes executadas, devidamente intimadas, não efetuaram o pagamento da condenação nem apresentaram impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Tendo em vista a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, do CPC, INDEFIRO, por ora, a penhora requerida, uma vez que tal medida se revela mais gravosa ao executado, especialmente diante da ausência de pesquisa de bens dos devedores nestes autos, inclusive, nos sistemas deste juízo.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, juntar nova planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora e/ou requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835, do CPC, sob pena de suspensão do feito, pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Indeferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 18:26
Outras decisões
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES DANTAS EXECUTADO: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:06
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:57
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (AUTOR).
-
06/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:11
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (AUTOR).
-
24/10/2023 18:11
Outras decisões
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DANTAS REU: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
Contudo, analisando-se a sentença proferida - ID157387559, ficou consignado em seu dispositivo o seguinte: "devendo o valor total ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de se considerar os pagamentos realizados pela parte ré no período, conforme planilha de ID 121297074, p. 4 e comprovantes de ID 127274126, ressaltando-se que, por ocasião da liquidação do julgado, a parte ré deverá apresentar o comprovante de pagamento do valor de R$ 2.000,00 agendado para o dia 26/07/2021, tendo em vista que apresentou apenas um comprovante de agendamento." Assim, INDEFIRO, por ora, o cumprimento requerido.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, retificar o pedido, de modo a adequar ao procedimento à fase de liquidação de sentença, especialmente, para oportunizar que a parte ré apresente o comprovante de pagamento do valor de R$ 2.000,00 agendado para o dia 26/07/2021, tendo em vista que apresentou apenas um comprovante de agendamento, sob pena de arquivamento.
Caso necessário, diante da modificação do procedimento, deverá apresentar no mesmo prazo o comprovante de pagamento de recolhimento das custas remanescentes.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:23
Indeferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (AUTOR)
-
20/09/2023 19:23
Outras decisões
-
05/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701444-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DANTAS REU: RENATA BARBOSA DIAS, SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada do mandado de despejo cumprido, fica a parte requerente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Passado o prazo, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:43
Outras decisões
-
14/07/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 18:56
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:48
Deferido o pedido de ANTONIO RODRIGUES DANTAS - CPF: *72.***.*87-87 (AUTOR).
-
18/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DANTAS em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:32
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 03:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 19:27
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA BARBOSA DIAS - CPF: *20.***.*90-02 (REU) e SINDOVAL TAVARES DA SILVA - CPF: *82.***.*51-00 (REU).
-
31/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/08/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2022 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA DIAS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709329-21.2022.8.07.0012
Banco Volkswagen S.A.
Raphael Gomes da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 17:36
Processo nº 0702294-67.2023.8.07.0014
Elza Maria Reis Gomes
Grand Car Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:00
Processo nº 0714719-11.2023.8.07.0020
Daniel Pereira de Sousa
Adonel Pereira de Sousa
Advogado: Gabriel Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 16:07
Processo nº 0708167-40.2021.8.07.0007
Clinica de Fisioterapia Multifisio LTDA
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kelly Monique Barbosa de Melo Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 15:18
Processo nº 0718966-69.2022.8.07.0020
Elvis Lopes de Menezes
Carlos Eduardo da Silva
Advogado: Luis Felipe Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 11:06