TJDFT - 0702327-36.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de PAULO LIMA DE BRITO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702327-36.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO LIMA DE BRITO REU: CONDOMINIO 76, TIAGO COSTA DE TAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum proposta por REQUERENTE: PAULO LIMA DE BRITO, em desfavor de REU: CONDOMINIO 76, TIAGO COSTA DE TAL.
A parte comunica na petição de ID 169193818 a realização de acordo extrajudicial para composição da lide, mas o demandado não foi citado.
Ante a ausência de citação, elemento indispensável para a validade do ato, nos termos do art.º 239.º do CPC, não é possível a extinção do feito pela transação, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Constata-se, no entanto, que ocorreu a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), tendo em vista o acordo celebrado entre as partes.
Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do acordo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
23/08/2023 22:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
30/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702405-30.2023.8.07.0021
Condominio Mansoes Entre Lagos
Marilza Melo de Araujo
Advogado: Thiago Cecilio de Jesus Lima de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:22
Processo nº 0719424-86.2022.8.07.0020
Maria Aparecida
Alfacred Intermediacao de Negocios
Advogado: Igor Viana Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 12:02
Processo nº 0707124-18.2023.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Alya Reis Mota
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 07:37
Processo nº 0704009-60.2022.8.07.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edilson Moreira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:43
Processo nº 0717315-36.2021.8.07.0020
Luiz Jose da Silva
Vitragge Industria e Comercio de Vidros ...
Advogado: Narciso Fernandes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 22:07