TJDFT - 0704009-60.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 06:13
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0704009-60.2022.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: EDILSON MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado AR devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
Termo inicial da suspensão: data em que o credor toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
O processo será suspenso, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/05/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0704009-60.2022.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/01/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 20:54
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 22:51
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:51
Outras decisões
-
18/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704009-60.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDILSON MOREIRA DA SILVA DESPACHO Providencie o cessionário a juntada dos seus atos constitutivos para fins de verificação da regularidade da representação, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do pedido de substituição processual.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:05
Outras decisões
-
27/04/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/04/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 19:38
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/11/2022 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 12:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/11/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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