TJDFT - 0702164-93.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 21/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 08:05
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:51
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:45
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
16/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito ou juntar a planilha atualizada do débito, nos termos acima.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 06:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE - CNPJ: 07.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
11/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702164-93.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE REVEL: MICHELA ALMEIDA DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 162084534 (R$ 3.424,27, ID BANCÁRIO 072023000015273346).
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
Intime-se a parte Exequente para, no mesmo prazo acima, se manifestar sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:06
Outras decisões
-
09/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 02/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/06/2023 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:10
Outras decisões
-
13/03/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 08:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 11:15
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 12:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MICHELA ALMEIDA DE FARIAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 11:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 13:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2022 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 09:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
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