TJDFT - 0703028-97.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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02/04/2025 08:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:16
Indeferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703028-97.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI Requerido: ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço aonde o veículo indicado ao ID 203720124 possa ser encontrado. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:05
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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14/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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14/02/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 15:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:01
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
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16/10/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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10/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:21
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 18:48
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios opostos pela parte requerida, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Determino o prosseguimento do feito, em nova fase inaugurada doravante, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que for cabível.
O valor da condenação (R$ 1.049,72) deverá ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, ressaltando-se que a obrigação era a termo (“mora ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto resistência ao acolhimento da pretensão da parte autora.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas declaro o feito saneado.
Decreto a revelia da parte requerida – art. 344 do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 01:51
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 14:24
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:24
Outras decisões
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20/04/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/04/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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15/03/2023 17:24
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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