TJDFT - 0702384-58.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 22:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:43
Deferido o pedido de ALINO ALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*99-34 (REU).
-
26/06/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 00:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de laudo
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:23
Indeferido o pedido de RICARDO CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*04-49 (PERITO)
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO NASCIMENTO em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO CARVALHO NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:15
Outras decisões
-
18/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 22:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALINO ALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*99-34 (REU).
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22/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702384-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REU: ALINO ALVES DA SILVA DECISÃO O autor opôs embargos de declaração no ID 179746175, em face da decisão de ID 178689842, alegando omissão em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a decisão proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
No caso, o autor alega que a decisão recorrida deixou de apreciar o pedido de arresto.
Não cabe razão ao embargante, pois o pedido de arresto foi devidamente apreciado e indeferido, conforme excerto da decisão: "Nesse contexto, deve ser reconhecida e declarada a nulidade de citação da demandada e os atos processuais posteriores tornados sem efeito, inclusive da penhora efetivada em ID 1368489454, na forma do artigo 280 do CPC, a fim de que haja a nova citação do réu e o regular trâmite processual.
Por esse motivo, não há que se deferir o pedido de arresto, até porque, diante dos efeitos desta decisão, ainda sequer há de se falar em título executivo a ser garantido e muito menos comportamento nocivo do devedor." Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, caso queira, resposta aos embargos monitórios ID 180429297.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:07:15.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
08/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 16:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:11
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 00:39
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
05/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 02:57
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702384-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ALINO ALVES DA SILVA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo da resposta do EXEQUENTE à impugnação do devedor.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702384-58.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ALINO ALVES DA SILVA DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração no ID 163610192, em face da decisão de ID 163257339, alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a decisão proferida para revogar o benefício da gratuidade concedida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão.
Ressalte-se que o benefício foi concedido, tendo em vista a representação pela Defensoria Pública, órgão que possui sistema rigoroso para aferição da condição financeira de seus assistidos, além da verificação de isenção de imposto de renda e dos próprios extratos bancários, que indicam que o valor a mais depositado foi realizado de forma única, e não mensal.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
I.
Intime-se o exequente para responder à impugnação do devedor, em 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:37:55.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
21/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
03/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ALINO ALVES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:38
Publicado Edital em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ALINO ALVES DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:02
Expedição de Edital.
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ALINO ALVES DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 08:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/04/2022 00:43
Publicado Edital em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:57
Expedição de Edital.
-
22/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/04/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:55
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de ALINO ALVES DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ALINO ALVES DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:52
Publicado Edital em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 15:54
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 14:04
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/09/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/08/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2021 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/04/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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