TJDFT - 0707537-89.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707537-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALDO NONATO DE SENA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Chamo o feito à ordem! Conquanto realizada a audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica, informação que se divisa da ata juntada no ID: 184981340.
Nesse contexto, o art. 104-B, do CDC/1990, dispõe que "se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado".
Desse modo, intime-se a parte autora para dizer, em quinze dias, se presente o interesse de agir na instauração da fase contenciosa, hipótese em que deverá apresentar nova peça de provocação, consolidando a pretensão com atenção aos requisitos legais aplicáveis na espécie, ciente de que seu silêncio implicará na extinção da ação.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 13:54:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:26
Outras decisões
-
23/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707537-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALDO NONATO DE SENA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em IDs 190253317, 190253318 e 190253319.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
18/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707537-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALDO NONATO DE SENA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que as partes rés apresentaram contestação em IDs 179153806, 185841077 e 187097798, tempestivamente.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
27/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/01/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:23
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 08:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2023 08:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707537-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALDO NONATO DE SENA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA Em primeiro lugar verifico que a petição inicial carece de emenda.
Com efeito, da leitura do art. 104-A, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021), infere-se que o procedimento judicial de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor nasce como simples procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, no qual não há lide (no clássico sentido relativo à existência de conflito de interesses qualificado por pretensão resistida), senão, tão-somente, um negócio jurídico para cuja integração o Estado-jurisdição é provocado em virtude faltarem requisitos essenciais para a obtenção da composição entre credor (fornecedor) e devedor (consumidor).
Assim, em inexistindo lide não há processo e, se não houver processo, haverá apenas procedimento no qual, tecnicamente, não haverá prolação de sentença de mérito nem formação de coisa julgada material, sobretudo se a almejada conciliação (ou seja, a repactuação consensual de dívidas) for obtida.
Por outro lado, da leitura do art. 104-B, cabeça, do CODECON (com redação introduzida pela Lei n. 14.181/2021) infere-se que se trata de procedimento bifásico que nasce sob a natureza e com as respectivas características de procedimento especial de jurisdição voluntária.
Posteriormente, em não sendo obtida a repactuação consensual de dívidas, o juiz, mediante provocação do consumidor e atendidos os demais requisitos legais, instaurará o respectivo procedimento para revisão e integração contratual e repactuação litigiosa de dívidas, transmutando-se o procedimento, a partir de então, à natureza e com características ínsitas de procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Desse modo, verifica-se a inadmissibilidade de cumulação dos procedimentos de jurisdição litigiosa (por exemplo, para obtenção de tutela provisória para fins de suspensão de eficácia de cláusulas contratuais; para a exibição prévia de documento, ou, mais corretamente, produção antecipada de provas etc...) com o procedimento de jurisdição voluntária inaugurado pela Lei n. 14.181/2021, em reverência à norma fundamental prescrita no art. 5.º, inciso LIV, da CR/1988, que contempla a observância do devido processo legal, de que decorre, dentre outros, o cumprimento do devido procedimento legal.
Em segundo lugar, verifico que o requerente deverá comprovar que faz jus à obtenção dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Por todos esses fundamentos, e sobretudo em virtude de tratar-se de defeito sanável, intime-se o requerente para emendar a petição inicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 15:06:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707537-89.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RONALDO NONATO DE SENA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Onde a petição inicial? GUARÁ, DF, 23 de agosto de 2023 13:01:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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