TJDFT - 0000970-61.1982.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ISA FAHOUD HASAN MUSTAFA HAMAD em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MUNIR TAHA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA UNIAO DE TECIDOS LIMITADA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000970-61.1982.8.07.0001 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA UNIAO DE TECIDOS LIMITADA, ISA FAHOUD HASAN MUSTAFA HAMAD, MUNIR TAHA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de DISTRIBUIDORA UNIAO DE TECIDOS LIMITADA, ISA FAHOUD HASAN MUSTAFA HAMAD e MUNIR TAHA, partes qualificadas nos autos.
O Exequente postulou a desistência da execução, tendo em vista que o débito não supera o patamar de ajuizamento atual (R$ 7.893,74 - ID 153523066) e por se tratar de ação ajuizada em 1982 (ID 153523065).
Assim, ante o requerimento do Distrito Federal, HOMOLOGO o pedido e DECLARO EXTINTA a presente execução em face da desistência do pedido.
Sem honorários nem custas.
Promova-se o cancelamento da penhora sobre o bem indicado (matrícula 18.041 – Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO; ID 51393075, pág. 223, p. 79-83), oficiando o Cartório de Registro de Imóveis de Formosa/GO para averbação do cancelamento.
Informe-se que a sucumbência quanto à penhora é atribuída ao Distrito Federal, razão pela qual não são devidos emolumentos pelos atos de registro de penhora, averbação do seu cancelamento e demais correlatos.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 153523065), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para os Executados, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se os Executados.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/09/2023 19:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:47
Extinto o processo por desistência
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21/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 19:04
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 04:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 04:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/06/2022 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2022 19:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/06/2022 10:40
Recebidos os autos
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06/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
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04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA UNIAO DE TECIDOS LIMITADA em 03/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ISA FAHOUD HASAN MUSTAFA HAMAD em 03/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNIR TAHA em 03/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000970-61.1982.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA UNIAO DE TECIDOS LIMITADA, ISA FAHOUD HASAN MUSTAFA HAMAD, MUNIR TAHA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 19:35
Recebidos os autos
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15/10/2021 19:35
Declarada incompetência
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08/09/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA UNIAO DE TECIDOS LIMITADA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ISA FAHOUD HASAN MUSTAFA HAMAD em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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