TJDFT - 0713191-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713191-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do resultado da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se (documento datado e assinado digitalmente) -
08/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:54
Outras decisões
-
20/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713191-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedir ofícios à SEFAZ/DF, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025 07:36:29. -
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Outras decisões
-
25/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:49
Outras decisões
-
28/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713191-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bem móveis, a ser cumprido no endereço da executada de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito do autor, conforme petição de Id. 200489930, ficando autorizada a realização da diligência em horário especial e o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.
Nomeio a executada fiel depositária dos bens eventualmente encontrados.
Restando infrutífero a medida acima, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 13:51:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 19:01
Outras decisões
-
26/03/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:29
Outras decisões
-
01/03/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:24
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
02/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:44
Decretada a revelia
-
30/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 20:45
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713191-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora/embargante para anexar a guia das custas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de Id. 171590190. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 15:19:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713191-39.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 09:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713191-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SUPERMERCADO CARDOSO & CAMARGO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, bem como, não houve o recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 23:56:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:14
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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