TJDFT - 0711507-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 18:23
Decorrido prazo de DANIELE GONCALVES COELHO - CPF: *90.***.*38-87 (EXECUTADO) em 05/06/2024.
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05/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:04
Indeferido o pedido de DANIELE GONCALVES COELHO - CPF: *90.***.*38-87 (EXECUTADO)
-
08/05/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711507-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELE GONCALVES COELHO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da impugnação de ID 194561079, juntada tempestivamente.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
24/04/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:34
Outras decisões
-
13/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711507-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELE GONCALVES COELHO DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar o descumprimento do acordo, anexando aos autos extratos bancários da conta indicada para depósito, item 3 do acordo de ID 172707945, a partir de 30/09/2023.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/02/2024 20:58
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711507-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELE GONCALVES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestar-se sobre a certidão de ID 182081796 .
De ordem, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:44:25.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 15:45
Decorrido prazo de DANIELE GONCALVES COELHO - CPF: *90.***.*38-87 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIELE GONCALVES COELHO em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário(a): DANIELE GONCALVES COELHO - CPF: *90.***.*38-87 Endereço: Quadra 5, Casa 20, Serra Azul (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73083-440 Telefone/aplicativo de mensagens: Telefone (Celular) (61)98599-5323, Telefone (Celular) (61)99870-6507 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711507-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: DANIELE GONCALVES COELHO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 171424051 e ID 172656600) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida parte requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 100,00 (cem reais); Cláusula 2.
A primeira parcela vencerá no dia 30/09/2023 e as demais consecutivas no dia 10 (dez) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte requerente RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76, BANCO ITAU S.A, Agência 0198, C/C n° 17002-9, CHAVE PIX 01.***.***/0001-76, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Cláusula 8.
Deverá, a empresa exequente, providenciar, por meios próprios, a entrega do original do título de ID 169928727 à parte executada, ficando dispensada do encargo de depositária fiel com a comprovação da restituição do título.
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Portaria GC 34/2921, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/09/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:53
Homologada a Transação
-
21/09/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711507-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: DANIELE GONCALVES COELHO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se, a exequente, sobre a proposta de pagamento apresentada no ID 171424051, pag. 2, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
09/09/2023 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711507-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: DANIELE GONCALVES COELHO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:44
Outras decisões
-
25/08/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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