TJDFT - 0709520-08.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Outras decisões
-
27/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:48
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
26/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2024 08:44
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/04/2024 17:07
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 16:30, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
30/04/2024 17:07
Suspensão Condicional do Processo
-
30/04/2024 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
19/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:30, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:34
Outras decisões
-
26/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 21:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 21:26
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
19/09/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709520-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE ARAUJO.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação de noventa horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordoe, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intime-se Nome: PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE ARAUJO, Endereço: Rua 10 Chácara 326, CS 13, (61) 99439-0543, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-412, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
CONCEDO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:38
Homologada a Transação Penal
-
25/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/08/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:33
Outras decisões
-
24/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/07/2023 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 22:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/06/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
19/05/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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