TJDFT - 0709943-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:55
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ANA MARA RIBEIRO CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA MARA RIBEIRO CARNEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709943-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARA RIBEIRO CARNEIRO REQUERIDO: TIM S/A CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 183018312), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024,às 13:39:58. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
09/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TIM S.A em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA MARA RIBEIRO CARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/09/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709943-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARA RIBEIRO CARNEIRO REQUERIDO: TIM S.A DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 171596844).
Retifique-se o valor da causa (R$ 11.232,74).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 168117912.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2023 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709943-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARA RIBEIRO CARNEIRO REQUERIDO: TIM S.A DECISÃO Emende-se a petição inicial quanto à causa de pedir e ao item "c" do pedido, devendo a parte autora identificar o valor das faturas supostamente indevidas, bem como anexar aos autos o comprovante de pagamento a fim de embasar o pedido de repetição do indébito no valor de R$1.440,00.
Ainda, deve retificar o valor da causa, se o caso.
Venha nova petição na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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