TJDFT - 0714086-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Portaria.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:14
Juntada de portaria
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/02/2025 17:00
Juntada de portaria
-
26/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Portaria em 14/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:18
Juntada de portaria
-
11/11/2024 22:56
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:29
Outras decisões
-
08/10/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:14
Outras decisões
-
16/09/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Portaria em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:47
Juntada de portaria
-
12/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:58
Juntada de portaria
-
22/07/2024 16:37
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
16/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:15
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA - CPF: *10.***.*49-53 (HERDEIRO), RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA - CPF: *64.***.*32-53 (HERDEIRO), ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA - CPF: *85.***.*56-68 (INVENTARIANTE), ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA - CPF:
-
10/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:15
Outras decisões
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:44
Outras decisões
-
14/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:51
Outras decisões
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA e outros INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário (ID 194878467), conforme homologado em sentença e previsto em esboço de partilha (ID 171202824), separado por conta judicial, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás por esta serventia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco o teor da Portaria Conjunta 48/2021, de 2/6/2021, que veda a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial e que determina a expedição do alvará de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial.
No tocante ao herdeiro incapaz, diante da certidão de curatela definitiva, o alvará de transferência será expedido em nome de sua representante legal para os dados bancários informados no documento de ID 195004107.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:20
em cooperação judiciária
-
30/04/2024 13:20
Outras decisões
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para manifestar-se acerca da certidão de ID 194878467.
I.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:34
Outras decisões
-
26/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:48
Outras decisões
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se sentenciado (ID 180244143) e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os eventuais alvarás de levantamento e formais de partilha.
Retornem-se os autos ao arquivo, considerando a cota de ID 187228090.
Faculto o desarquivamento para comprovação do pagamento dos impostos ou sua isenção, conforme o caso.
Após o desarquivamento e da juntada da comprovação do pagamento dos impostos ou a sua isenção, os autos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em seguida, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal se pronuncie a favor do prosseguimento do feito, em razão da regularidade dos impostos e, ainda, não havendo restrições, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Todavia, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal aponte pendências, intimem-se os interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
De todo o exposto, indefiro o pedido de ID 180952202.
I.
Brasília-DF, 8 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:27
Outras decisões
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte requerente equivoca-se ao afirmar que a penhora de ID 183208462 foi baixada, quando na verdade a penhora que outrora foi baixada foi a de ID 178944413 conforme comunicação de ID 178944413.
Quanto ao requerimento de ID 180952202, manifeste-se o MP.
No que diz respeito à alienação requerida em ID 186504341, verifico que o tema já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 186258450.
Nada a deferir.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Outras decisões
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi sentenciado, homologando-se a partilha dos bens do espólio, pendente somente a regularização do imposto de transmissão para expedição dos documentos pertinentes, portanto esta exaurida a prestação jurisdicional, eventual alienação de bens partilhados deve ser realizado conforme as formalidades legais, observando-se que a cota-parte de herdeiro incapaz deve ser precedido de autorização do juízo competente, por essa razão indefiro o pedido de ID 185815431.
Os valores partilhados em espécie, pertencentes ao herdeiro Ricardo César Ferrero Moreira devem ser transferidos ao juízo onde tramita o cumprimento de sentença, cuja penhora foi registrada na capa dos autos (Id 183208462).
Em seguida, aguarde-se arquivado o desembaraço fiscal.
I.
Brasília-DF, 09 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:04
Outras decisões
-
08/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA, RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de quinze dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:15
Outras decisões
-
11/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/01/2024 15:05
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 13:24
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:24
Outras decisões
-
02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:43
Outras decisões
-
08/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Portaria em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714086-91.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
25/08/2023 17:20
Juntada de portaria
-
25/08/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:55
Outras decisões
-
08/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Portaria em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:39
Juntada de portaria
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:09
Outras decisões
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Portaria em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:45
Juntada de portaria
-
23/06/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:38
Outras decisões
-
14/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:55
Publicado Portaria em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:22
Juntada de portaria
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:12
Outras decisões
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:34
Publicado Portaria em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:32
Juntada de portaria
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:06
Outras decisões
-
16/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:48
Juntada de portaria
-
17/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
21/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 06:24
Juntada de portaria
-
05/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:14
Expedição de Portaria.
-
29/04/2022 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Portaria em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:06
Expedição de Portaria.
-
26/04/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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