TJDFT - 0732804-28.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 09:09
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:47
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:08
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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26/09/2022 20:12
Recebidos os autos
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26/09/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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13/09/2022 18:12
Recebidos os autos
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13/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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31/03/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2022 15:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
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15/11/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732804-28.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ATACADAO S.A., ATACADAO S.A.
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:17
Recebidos os autos
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23/09/2021 17:17
Declarada incompetência
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16/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
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16/06/2021 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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