TJDFT - 0700563-54.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 23:50
Recebidos os autos
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30/11/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/10/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 07:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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25/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700563-54.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA PEREIRA DE CASTRO EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Do breve exame do feito, verificou-se que, ao ID 160524231, a pessoa jurídica Requerida efetuara o depósito de R$ 4.251,81 em favor da Requerente (ID 160524231), concernente à verba indenizatória de danos morais fixada à sentença de ID 155078329.
Em sequência, depositara a quantia de R$ 9.868,45, cuja rubrica, embora não individualizada ao petitório de ID 162880063, provavelmente se deve ao cumprimento da parte dispositiva da sentença, a impor à Requerida o dever de "restituir em dobro à cliente eventual pagamento indevido atinente às operações em tela(...)".
Desse modo, informados os dados bancários da Requerente (ID´s 163403645), cumpra-se a parte final do despacho de ID 162501364, expedindo-se a competente autorização de pagamento em favor de FATIMA PEREIRA DE CASTRO, a contemplar ambos os valores.
Ato enviado à ciência da Requerida.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 14:11
Desentranhado o documento
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22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:03
Desentranhado o documento
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19/06/2023 18:14
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/06/2023 11:41
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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28/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/05/2023 16:00
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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23/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 21:13
Recebidos os autos
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21/04/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/03/2023 01:18
Decorrido prazo de FATIMA PEREIRA DE CASTRO em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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28/03/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 00:21
Recebidos os autos
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27/03/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 14:16
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/02/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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