TJDFT - 0016194-33.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
08/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
28/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR CUNHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de WILLIAM CRISTIAN DE SOUSA CUNHA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de INTERPLAN TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016194-33.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INTERPLAN TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, WILLIAM CRISTIAN DE SOUSA CUNHA, JOSE RIBAMAR CUNHA DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 19:30
Recebidos os autos
-
31/12/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 18:24
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2019 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/11/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707887-78.2021.8.07.0004
Pamc Garantia de Credito Eireli - EPP
Las Armazem e Frios e Conveniencia LTDA
Advogado: Shimenia Dias Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2021 14:32
Processo nº 0709379-87.2021.8.07.0010
Eliton Nunes da Silva
Netto Transporte de Cargas Eireli - ME
Advogado: Cleber da Silva Milhomem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 11:15
Processo nº 0700870-40.2021.8.07.0020
Condominio Residencial Solar do Horizont...
Amadeu Carvalho Rabelo
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2021 11:18
Processo nº 0703291-09.2021.8.07.0018
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Eulalia Bonfim Borges
Advogado: Ario Alves Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 15:33
Processo nº 0113254-51.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Eunice Marques Saliba Reboucas
Advogado: Lourival Moura e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2019 17:05