TJDFT - 0732827-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 08:10
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:53
Expedição de Autorização.
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22/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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28/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732827-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARMEM MIRANDA TEIXEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:08:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:08
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 11:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de CARMEM MIRANDA TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:31
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CARMEM MIRANDA TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732827-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM MIRANDA TEIXEIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Retifique-se o nome da autora no sistema do PJe, conforme documento oficial da Receita Federal anexado. (id 171228986).
Recebo a emenda de ID 171228985.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:15
Outras decisões
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08/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732827-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM MIRANDA TEIXEIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Defiro dilação de prazo por 10 dias para integral cumprimento da decisão anterior.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 16:45
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de CARMEM MIRANDA TEIXEIRA DE QUEIROZ - CPF: *47.***.*67-34 (REQUERENTE)
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28/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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