TJDFT - 0025635-38.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI - CPF: *24.***.*80-78 (REVEL) em 19/09/2024.
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04/11/2024 15:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE BEBIDAS MENDES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
-
04/11/2024 15:13
Decorrido prazo de COMERCIAL DE BEBIDAS MENDES LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
07/09/2024 09:49
Decretada a revelia
-
07/09/2024 09:49
Outras decisões
-
13/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025635-38.2005.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS MENDES LTDA, EDIVAR MENDES LIMA, LUIZ CLAUDIO VANDERLEI DESPACHO Por meio do acórdão proferido pelo Egrégio TJDFT, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0716227-52.2023.8.07.0000 (ID 165605170), foi determinada a manutenção da penhora de ativos financeiros, no percentual de 30% (trinta por cento), dos valores bloqueados nas contas bancárias do Executado LUIZ CLAUDIO VANDERLEI.
Diante desse fato, considerando que nas contas em que foram realizadas as penhoras foi bloqueada a quantia total de R$ 3.281,84 (BANCO BRB: R$ 2.392,41 e BANCO DO BRASIL: R$ 889,43), DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a liberação parcial (no percentual de 70%), que corresponde a R$ 2.297,28 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) em favor do executado LUIZ CLAUDIO VANDERLEI, CPF: *24.***.*80-78, com as devidas atualizações legais, com a consequente expedição de alvará eletrônico, conforme dados bancários indicados pelo executado no ID 156588208.
Nesse caso, a título de informação para que a instituição financeira detentora dos valores consiga localizar o(s) depósito(s) em conta(s) vinculada(s) a este Juízo, seguem os seguintes dados: EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO VANDERLEI - CPF: *24.***.*80-78 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO BRB VALOR DO BLOQUEIO: R$ 2.392,41 DATA DO BLOQUEIO: 30/11/2022 ID de Transferência: 072022000027920605 Data da transferência: 03/12/2022 EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO VANDERLEI - CPF: *24.***.*80-78 BANCO DE ORIGEM DO BLOQUEIO JUDICIAL: BANCO DO BRASIL S/A VALOR DO BLOQUEIO: R$ 889,43 DATA DO BLOQUEIO: 30/11/2022 ID de Transferência: 072022000027920605 Data da transferência: 03/12/2022 Quanto ao mais, DETERMINO a transferência do valor remanescente (correspondente a 30% do valor total bloqueado), para a conta de titularidade do DISTRITO FEDERAL, cujos dados encontram-se em pasta própria da Secretaria do juízo.
Após, INTIME-SE o Exequente para que comprove o abatimento proporcional da dívida.
Realizadas as diligências acima, retornem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade apresentada no ID 147803865.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/05/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 21:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 21:33
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI - CPF: *24.***.*80-78 (EXECUTADO).
-
06/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/02/2023 17:05
Decorrido prazo de EDIVAR MENDES LIMA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/12/2022 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2022 23:08
Recebidos os autos
-
20/12/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/12/2022 20:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/12/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/05/2022 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
18/02/2022 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2022 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de EDIVAR MENDES LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de COMERCIAL DE BEBIDAS MENDES LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025635-38.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE BEBIDAS MENDES LTDA, EDIVAR MENDES LIMA, LUIZ CLAUDIO VANDERLEI DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 19:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:31
Declarada incompetência
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24/09/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE BEBIDAS MENDES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VANDERLEI em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EDIVAR MENDES LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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14/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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