TJDFT - 0701721-81.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Mandado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/06/2024 18:44
Juntada de consulta sniper
-
10/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/03/2024 19:20
Juntada de consulta renajud
-
29/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701721-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMARA MENDES DA SILVA EXECUTADO: POLIANA PINHEIRO DE SOUSA DESPACHO Assinalo 10 dias à Exequente a fim de que deduza o que entender congruente à marcha processual.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0701721-81.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILMARA MENDES DA SILVA EXECUTADO: POLIANA PINHEIRO DE SOUSA Quadra 8 Conjunto L Lote 3, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-812 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99837-5945 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da EXECUTADA, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: (...) Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 157415343, qual seja: (61) 99837-5945. (...) Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) POLIANA PINHEIRO DE SOUSA Quadra 8 Conjunto L Lote 3, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-812 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 256,46, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:08:47.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
17/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
07/04/2023 10:36
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/04/2023 21:09
Juntada de consulta sisbajud
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
23/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de GILMARA MENDES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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