TJDFT - 0717022-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS GAMA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA NEVES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:40
Outras decisões
-
15/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS GAMA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:57
Juntada de comunicação
-
08/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:19
Outras decisões
-
07/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA NEVES em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:27
Outras decisões
-
18/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:51
Deferido em parte o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Outras decisões
-
11/02/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:15
Indeferido o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:22
Outras decisões
-
26/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS GAMA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA NEVES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:32
Outras decisões
-
17/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA NEVES EXECUTADO: ANDRESSA DE JESUS GAMA D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a pesquisa INFOJUD, para trazer aos autos a última declaração do Imposto de Renda da executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:16
Outras decisões
-
09/08/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:08
Indeferido o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA NEVES EXECUTADO: ANDRESSA DE JESUS GAMA D E C I S Ã O Indefiro o requerimento da parte autora tendo em vista que a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano nos termos do artigo 921 do CPC é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Outras decisões
-
11/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:29
Outras decisões
-
27/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS GAMA em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:14
Juntada de comunicações
-
03/06/2024 15:42
Juntada de comunicações
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA NEVES EXECUTADO: ANDRESSA DE JESUS GAMA D E C I S Ã O Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado em ID 196803032.
Expeça-se mandado de penhora e oficie-se ao Juízo do processo indicado para efetivação da penhora, no valor do débito cobrado nos presentes autos.
Intime-se a parte devedora, advertindo-a de que o prazo para os embargos à penhora deverão ser apresentados no prazo de 10 dias.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:15
Deferido o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA NEVES em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:08
Deferido em parte o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA NEVES EXECUTADO: ANDRESSA DE JESUS GAMA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:55
Outras decisões
-
19/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA NEVES EXECUTADO: ANDRESSA DE JESUS GAMA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, proceda-se a inscrição do nome da executada no sistema Serasajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:31
Deferido o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DA SILVA NEVES EXECUTADO: ANDRESSA DE JESUS GAMA D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 183654350, a ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização criminal do responsável pela resposta do referido ofício.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:58
Outras decisões
-
20/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:33
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 12:21
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:12
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:26
Outras decisões
-
27/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:04
Outras decisões
-
01/12/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:15
Outras decisões
-
23/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:28
Outras decisões
-
16/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA DA SILVA NEVES REVEL: ANDRESSA DE JESUS GAMA CERTIDÃO Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 14:34:42. -
21/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717022-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA DA SILVA NEVES DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:55
Outras decisões
-
18/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 17:15
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
26/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:24
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:18
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:12
Outras decisões
-
22/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 19:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/09/2022 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:22
Indeferido o pedido de LUIZA DA SILVA NEVES - CPF: *34.***.*31-83 (REQUERENTE)
-
24/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:04
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/07/2022 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 13:41
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LUIZA DA SILVA NEVES em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 16:29
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:50
Outras decisões
-
25/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/04/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2022 08:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/04/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 13:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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