TJDFT - 0722101-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:29
Juntada de OfÃcio entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:54
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
21/02/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 18:55
Juntada de OfÃcio entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:28
Juntada de OfÃcio entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
24/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:10
Outras decisões
-
23/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722101-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto na petição de ID 205077356, esclareço que os Juizados Especiais são formados por um microssistema criado para ampliar o acesso dos jurisdicionados à justiça, garantindo um processo célere, informal e econômico, devendo ainda ser observado o princÃpio da menor onerosidade da execução, que recomenda evitar a prática de atos complexos e onerosos.
Nesse contexto, a expedição indeterminada de ofÃcios, sem o menor indÃcio de que serão diligência com possibilidade de se atingir o pagamento do débito exequendo, além de que toda e qualquer movimentação bancária é detectada pelo sistema Sisbajud.
Assim, indefiro a expedição para as operadores de cartão de crédito do paÃs, conforme requerido na petição de ID 208571169.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de 05 dias, sob pena de retornarem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
26/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
23/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722101-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SOUSA ARAUJO DECISÃO Antes de analisar o pedido de id 205077356, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar os endereços das empresas em que requer a penhora dos recebÃveis de cartão de crédito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:47
Outras decisões
-
24/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
28/02/2024 19:45
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
21/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÃVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princÃpios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:06
Outras decisões
-
23/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:16
Outras decisões
-
20/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
10/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:17
Outras decisões
-
10/10/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
10/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:33
Outras decisões
-
05/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
28/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:31
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
20/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722101-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) REQUERENTE: DANIEL SOUSA ARAUJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
24/08/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:53
Outras decisões
-
18/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
18/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
18/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
14/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:30
Outras decisões
-
06/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial CÃvel de BrasÃlia
-
21/06/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2023 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 15:49
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725498-37.2023.8.07.0016
Mirela Mendonca Valente Goncalves
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Breno Tessinari de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 15:43
Processo nº 0708232-07.2022.8.07.0005
Jose Afonso de Abreu Junior
Lenovo Comercial e Distribuicao Limitada
Advogado: Daniel Aristides Natividade Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 16:39
Processo nº 0702551-89.2018.8.07.0007
Orlando Gomes de Souza
Alberto Jorge Madeiro Leite
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2018 22:58
Processo nº 0734244-59.2021.8.07.0016
Gisele da Silva Barbieri
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 15:18
Processo nº 0711586-06.2023.8.07.0005
Bruno Eduardo Santos da Silva
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Victor Badu Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 13:07