TJDFT - 0708232-07.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 07:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708232-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AFONSO DE ABREU JUNIOR REQUERIDO: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA, NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Fica a parte ré intimada a se manifestar quanto à petição de ID 182617191.
Prazo: 15 dias.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 09:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE ABREU JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:10
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708232-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) AUTOR: JOSE AFONSO DE ABREU JUNIOR REQUERIDO: LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA, NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para eu a ré LENOVO se manifeste acerca da réplica de ID 132850127 (e anexos), por meio da qual o autor veicula a informação de que não teria havido a devolução do montante de R$ 1.541,65 (mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Indefiro a decretação de segredo de justiça requerida pela ré NEON, pois ausente respaldo legal para tal decretação.
Sem prejuízo, diante da alegação de devolução parcial de valores formulada em réplica, diga o autor, também no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende alterar o valor atribuído aos danos materiais.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 21:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LENOVO COMERCIAL E DISTRIBUICAO LIMITADA em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:50
Outras decisões
-
20/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE ABREU JUNIOR em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2022 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AFONSO DE ABREU JUNIOR - CPF: *16.***.*27-87 (AUTOR).
-
22/07/2022 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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