TJDFT - 0708145-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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16/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARTINS MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708145-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO REU: MARTINS MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Verifico que o embargante pretende, em última análise, rediscutir o mérito da sentença, o que é incabível por meio de aclaratórios.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARTINS MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedentes os pedidos da parte autora.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor, se houver.
Sem honorários, tendo em vista que o réu não compareceu aos autos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:00
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARTINS MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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31/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:48
Gratuidade da justiça não concedida a LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*94-72 (AUTOR).
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11/12/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 11:53
Recebidos os autos
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29/10/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/09/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708145-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: LOURIVAL MARTINS DO NASCIMENTO REU: MARTINS MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO Os documentos acostados no ID 165002567 não demonstram a condição de hipossuficiência econômica do autor, especialmente porque, segundo alega na petição inicial, trabalha no ramo de móveis planejados e, inclusive, tem marca registrada.
Sendo assim, deverá juntar aos autos suas declarações de imposto de renda, referente aos três últimos exercícios, não sendo suficiente sua autodeclaração no sentido de que seja isento (ID 161877976).
Alternativamente, poderá recolher as custas processuais.
Outrossim, para fins de exame do pedido de tutela de urgência, deverá comprovar que explora a marca no exercício do ofício a que serve, porquanto o pedido gira em torno do prejuízo causado pelo uso de marca semelhante por pessoa jurídica que explora a mesma marca.
Assim, deverá juntar aos autos comprovação de que explora a marca no ramo de móveis planejados, especificando e comprovando desde quando o faz.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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