TJDFT - 0705902-35.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:48
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705902-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA BENICIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *24.***.*70-78 REQUERIDO: LAURIMAR DA COSTA BARBOSA - CPF/CNPJ: *03.***.*14-91 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705902-35.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: JANAINA BENICIO DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARCOS VINÍCIUS COSTA DE SOUZA (CPF: *27.***.*18-14); por ser portador(a) de outro retardo mental (F.78.9) e paralisia cerebral (G.80.3), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): JANAINA BENICIO DE SOUZA (CPF: *24.***.*70-78); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 21 de março de 2024.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:48
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705902-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA BENICIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *24.***.*70-78 REQUERIDO: LAURIMAR DA COSTA BARBOSA - CPF/CNPJ: *03.***.*14-91 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705902-35.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: JANAINA BENICIO DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARCOS VINÍCIUS COSTA DE SOUZA (CPF: *27.***.*18-14); por ser portador(a) de outro retardo mental (F.78.9) e paralisia cerebral (G.80.3), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): JANAINA BENICIO DE SOUZA (CPF: *24.***.*70-78); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 21 de março de 2024.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:20
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0705902-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANAINA BENICIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *24.***.*70-78 REQUERIDO: LAURIMAR DA COSTA BARBOSA - CPF/CNPJ: *03.***.*14-91 O(A) Dr(a).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, Juiz(íza) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0705902-35.2021.8.07.0017, ajuizada por REQUERENTE: JANAINA BENICIO DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARCOS VINÍCIUS COSTA DE SOUZA (CPF: *27.***.*18-14); por ser portador(a) de outro retardo mental (F.78.9) e paralisia cerebral (G.80.3), e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): JANAINA BENICIO DE SOUZA (CPF: *24.***.*70-78); para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede no Fórum do Riacho Fundo, localizado na QS 02, Lote A, Riacho Fundo/DF, CEP 71.820-211, Tel.: (61) 3103-4794 - Whatsapp Business (mensagens de texto ou áudio) - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
RIACHO FUNDO - DF, aos 21 de março de 2024.
Eu, SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. (documento datado e assinado eletronicamente) SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
22/03/2024 09:54
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 21:34
Expedição de Edital.
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21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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19/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:32
Expedição de Termo.
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05/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/02/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/02/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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26/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/09/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705902-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar suas razões finais.
Prazo de 15(quinze) dias.
Após, ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:47:28.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
28/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:22
Outras decisões
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS COSTA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/08/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:23
Outras decisões
-
03/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/08/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:12
Outras decisões
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/07/2023 13:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:04
Decretada a revelia
-
01/03/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/02/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2023 21:23
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
11/01/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
11/01/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
10/01/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/11/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/09/2022 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JANAINA BENICIO DE SOUZA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/03/2022 15:04
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/03/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 20:01
Recebidos os autos
-
06/03/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/03/2022 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JANAINA BENICIO DE SOUZA em 23/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/02/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 00:18
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 16:17
Recebidos os autos
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26/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/01/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
10/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LAURIMAR DA COSTA BARBOSA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2021 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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