TJDFT - 0705674-94.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
21/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
16/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:41
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705674-94.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO POLICEMA DE JESUS EXECUTADO: ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 11:37:16.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
22/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ARNALDO POLICEMA DE JESUS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:15
Indeferido o pedido de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA - CPF: *16.***.*66-87 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 16:15
Deferido o pedido de ARNALDO POLICEMA DE JESUS - CPF: *81.***.*63-20 (AUTOR).
-
18/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705674-94.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Considerando a juntada da resposta SISBAJUD retro, removo o sigilo da decisão, conforme determinação.
Houve a transferência automática dos valores. 169187711 - Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), 168770967 - Certidão (INFOSEG) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
A parte requerida manifestou (Impugnação do bloqueio) ID 169253308 - Petição.
Fica a parte autora intimada e manifestar-se no prazo de 5 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:31
Outras decisões
-
24/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/08/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 14:13
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:01
Outras decisões
-
15/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 15:24
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA - CPF: *16.***.*66-87 (REU) em 02/06/2023.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ARNALDO POLICEMA DE JESUS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2023 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2022 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 11:04
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA - CPF: *16.***.*66-87 (REU) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ISAILDE DA COSTA FEITOSA POLICEMA em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ARNALDO POLICEMA DE JESUS em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
30/07/2021 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
11/06/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
11/06/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2021 20:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
20/05/2021 14:38
Audiência Mediação não-realizada em/para 20/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
20/05/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/05/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/05/2021 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
09/03/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:26
Audiência Mediação designada para 20/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
08/03/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ARNALDO POLICEMA DE JESUS em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
23/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2020 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2020 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:03
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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