TJDFT - 0716781-63.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 16:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SERGIO TAIRA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:14
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:16
Extinto o processo por desistência
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19/08/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:14
Declarada incompetência
-
17/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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