TJDFT - 0713590-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:40
Homologada a Transação
-
17/03/2025 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:00
Outras decisões
-
26/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA MATOS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDNY GOMES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 06:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:47
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:02
Outras decisões
-
26/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:07
Outras decisões
-
16/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:30
Outras decisões
-
12/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2024 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 10:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713590-04.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: FRANCISCO SOUSA MATOS REU: EDNY GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:26
Outras decisões
-
27/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 20:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713590-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO SOUSA MATOS REU: EDNY GOMES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a EDNY GOMES DA SILVA - CPF: *33.***.*46-15 (REU).
-
13/03/2024 08:35
Outras decisões
-
12/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/03/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:08
Outras decisões
-
05/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:02
Outras decisões
-
20/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 11:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 21:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:10
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO SOUSA MATOS - CPF: *40.***.*35-00 (AUTOR).
-
26/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/09/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713590-04.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: FRANCISCO SOUSA MATOS *40.***.*35-00 REU: EDNY GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promova o requerente a alteração do polo ativo, eis que é empresário individual.
Ressalte-se que o empresário individual é indistinguível da pessoa física, não possui personalidade jurídica nem separação patrimonial entre os bens e rendimentos vinculados ao CPF e CNPJ.
Ao contrário, a inscrição no CNPJ é feita exclusivamente para fins fiscais, não lhe atribuindo personalidade jurídica.
Desta forma, traga inicial com sua qualificação adequada APENAS como pessoa física.
Sem prejuízo, retifique a Secretaria desde já o polo ativo para dele constar FRANCISCO SOUSA MATOS (CPF *40.***.*35-00).
Para viabilizar o recebimento da inicial por este Juízo, bem como a análise do requerimento de gratuidade de justiça, determino que a parte autora junte aos autos os documentos abaixo listados: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos; 2) cópia do contrato celebrado com a parte requerida e 3) comprovante de entrega da mercadoria.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 700, §4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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