TJDFT - 0703991-50.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO DIAS em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 02:47
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:30
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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06/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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27/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO DIAS em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos (CPC, art. 487, I) para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto à parte autora a venda do bem (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, § 5º).
As restrições inseridas no veículo objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD, foram baixadas (STF - RE 382.928/MG) (ID 106203363 e ID 106663047).
Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-Lei.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Condeno, também, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Intime-se a parte requerida por edital, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico – DJe, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III), para pagamento das despesas processuais finais, uma vez que não possui advogado constituído (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça TJDFT, art. 100, § 2º).
Transitada em julgado e transcorrido o prazo para o recolhimento das despesas, ainda que não tenha ocorrido o pagamento, proceda-se à baixa da parte requerida no sistema informatizado e ao arquivamento dos autos (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 2º).
Recanto das Emas/DF. -
25/08/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO DIAS em 03/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 01:00
Recebidos os autos
-
09/07/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 19:42
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 20:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:43
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO MACEDO DIAS em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 22:02
Recebidos os autos
-
10/09/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:59
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2020 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/09/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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