TJDFT - 0044731-21.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 12:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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11/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2024 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044731-21.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TELMA BATISTA DOS SANTOS SILVA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
Em consulta à certidão de ônus, verifico que o(s) imóvel(s) encontram-se registrados em nome alheio ao do executado dos vertentes autos.
Assim sendo, indefiro, o pedido aviado, e determino seja intimado o exequente para requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de aplicação dos efeitos do artigo 40 da LEF.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 23/09/2016 (ID 37440058), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 20:50
Recebidos os autos
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31/10/2021 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/09/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2021 02:40
Decorrido prazo de TELMA BATISTA DOS SANTOS SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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