TJDFT - 0705204-94.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
02/08/2025 04:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 18:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de impugnação
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17/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/10/2024 20:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/10/2024 20:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:46
Deferido o pedido de JULIA BRANDAO DE SANTANA - CPF: *48.***.*96-49 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705204-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em face da decisão de ID 196704160 que, dentre outras questões, determinou a intimação do IPREV para que forneça seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD ao ID 170071311.
Alega, para tanto, que os valores depositados voluntariamente pelo IPREV, em 17/09/2019 e 30/09/2019 (IDs 55401721 e 53594536) para quitação da RPV expedida ao ID 40360890, foram devolvidos integralmente à parte executada, não havendo que se falar, também, em liberação do montante constrito via SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivamente opostos.
No caso, observa-se que a decisão de ID 57028782 determinou ao Banco do Brasil que transferisse os valores contidos na conta judicial 2700118618954 para a conta do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Na sequência, foi expedido o ofício de ID 57350347.
Ocorre que a determinação não foi cumprida pela instituição bancária.
Isso fica claro através do extrato BANKJUS anexo à presente decisão, demonstrando a migração de depósitos judiciais sob custódia no Banco do Brasil para o Banco de Brasília – BRB em 01/06/2023.
Assim, é possível observar que constam três valores de titularidade do IPREV para quitação da RPV expedida ao ID 40360890.
Nesse caso, a decisão acertadamente determinou a devolução do valor bloqueado via SISBAJUD ao ID 170071311.
Por esse motivo, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Nada obstante, determino a expedição de ofício de transferência em favor do embargante, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, no valor original do saldo migrado para o Banco de Brasília – BRB de R$ 8.073,27 (oito mil e setenta e três reais e vinte e sete centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor.
Intime-se o advogado para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
O valor remanescente depositado na conta judicial após as devidas liberações será objeto de análise posterior conforme cálculos da Contadoria Judicial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:08:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
28/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705204-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JULIA BRANDÃO DE SANTANA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV.
Intimados, os executados deixaram de apresentar impugnação.
Foram expedidos inicialmente dois requisitórios, sendo uma Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 403608890), no valor de R$ 7.734,17 (sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), para pagamento dos honorários sucumbenciais, e um precatório (ID 40362128), no valor de R$ 62.097,68 (sessenta e dois mil e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), referente ao principal.
A decisão de ID 49082297 acolheu os embargos de declaração opostos pela exequente, determinando: “ (…) a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JULIA BRANDÃO DE SANTANNA, inscrição no CPF nº *48.***.*96-49, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF n. 732/01,CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 38.783,01 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e um centavo), relativo ao crédito principal devido nestes autos, do valor total haverá o decote de 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 34688107, os quais serão pagos à pessoa jurídica mencionada; Determino, ainda, a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV: 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JULIA BRANDÃO DE SANTANNA, inscrição no CPF nº *48.***.*96-49, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF n. 732/01,CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 38.783,01 (trinta e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e um centavo), relativo ao crédito principal devido nestes autos, do valor total haverá o decote de 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 34688107, os quais serão pagos à pessoa jurídica mencionada; Com relação à fixação e à majoração de honorários de sucumbência na fase de conhecimento, cumpre ressaltar que a r. sentença fixou os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), contudo o v. acórdão retificou tal fixação e condenou os requeridos a pagá-los nos percentuais definidos no § 3º, do art. 85, do CPC, a serem fixados quando liquidada a condenação, como dispõe o §4º, II, do mesmo dispositivo".
Além disso, houve a fixação de honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
Os requisitórios acima discriminados não foram expedidos.
Sobreveio petição do IPREV comunicando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 403608890), referente aos honorários da presente fase processual.
Os autos foram novamente remetidos à Contadoria (ID 96638794) para realização de novos cálculos, considerando o julgamento do IRDR 15.
Cálculos acostados ao ID 101859226.
O E.
TJDFT deu provimento ao agravo de instrumento nº 0705883-17.2020.8.07.0000 (ID 106663761) para determinar a expedição de precatório em desfavor do IPREV/DF, apenas.
A decisão de ID 109513174 indeferiu a aplicação do IPCA-E requerido pela exequente.
Foram interpostos os agravos de instrumento 0705634-95.2022.8.07.0000 (ID 117310153) e 0707430-24.2022.8.07.0000 (ID 118047345).
Sobreveio comunicação de desistência do agravo de instrumento 0707430-24.2022.8.07.0000 (ID 141058803).
O processo foi suspenso.
Foi realizado bloqueio no SISBAJUD (ID 170657206) referente à Requisição de Pequeno Valor – RPV de ID 403608890, no valor de R$ 7.734,17 (sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) Não houve expedição de alvará permanecendo o processo suspenso.
Sobreveio comunicação do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0705634-95.2022.8.07.0000.
De acordo com o julgado, considerando que “já houve expedição de precatório com base em cálculos realizados sob incidência da TR, há óbice à alteração daquele requisitório já expedido, porquanto já formado título que se apresenta dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, o qual se reveste de imutabilidade, não mais sendo possível a retificação dos índices de correção monetária aplicados nos requisitórios já expedidos”. “Todavia, se ainda não foram pagos e se houver resíduo, não se afigura impossível, nem mesmo de difícil realização, a complementação de valores faltantes.
Assim, desde que ainda não tenha havido pagamento, entendo cabível rever o índice e expedir precatório complementar nos mesmos autos a fim de obter pagamento da diferença decorrente da atualização pelo IPCA-E (...)”.
Observa-se, ainda, que foram afastados os honorários da fase de conhecimento.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, conforme parâmetros fixados pela instância superior.
O valor principal deverá ser atualizado pelo IPCA-e até 08/12/2021 e, após, ou seja, a partir de 9/12/2021, pela SELIC (ID 196171178).
Após, deverá ser abatido o valor do precatório de ID 40362128, para posterior expedição de requisitório complementar em face do IPREV, conforme decidido no agravo de instrumento 0705634-95.2022.8.07.0000.
A decisão de ID 40136056 deferiu o decote dos honorários contratuais, no importe de 20% (vinte por cento).
Os honorários da presente fase processual serão calculados sobre o principal, abatidos os valores de R$ 6.812,62 (seis mil, oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos) depositado voluntariamente pelo IPREV em 17/09/2019 e R$ 6.812,62 (seis mil, oitocentos e doze reais e sessenta e dois centavos) também depositado voluntariamente pelo IPREV em 30/09/2019 (IDs 55401721 e 53594536).
Intime-se o IPREV para que forneça seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD ao ID 170071311.
Com o retorno dos autos da Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:08:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
15/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:08
Deferido o pedido de JULIA BRANDAO DE SANTANA - CPF: *48.***.*96-49 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
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10/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705204-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Não há falar em expedição de ofício de transferência de valores, visto que o processo se encontra suspenso nos termos da decisão de ID 171930505.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
26/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705204-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0705634-95.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
14/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:50
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705204-94.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 08:52:15.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705204-94.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIA BRANDAO DE SANTANA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À Secretaria para que certifique o transcurso do prazo de pagamento do requisitório de ID 40360890.
Case constate-se o transcurso do prazo legal de pagamento (60 dias), promova-se o bloqueio de valores SISBAJUD.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
23/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:28
Outras decisões
-
17/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:16
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 22/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2021 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:02
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 19:08
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2021 19:46
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 19:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 29/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
05/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:34
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 21:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 03:15
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:10
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2020 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:36
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:18
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 13:38
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:09
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2020 15:50
Expedição de Ofício.
-
02/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:59
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
26/02/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 19:32
Recebidos os autos
-
18/02/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/02/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:37
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/02/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:47
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
16/01/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 20:27
Recebidos os autos
-
15/01/2020 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 21:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 21:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:16
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO DE SANTANA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 07:25
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:07
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2019 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 22:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 22:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 03:02
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 05:35
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 23:09
Recebidos os autos
-
07/11/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:03
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/11/2019 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2019 06:39
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:28
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/10/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 04:46
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 15:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:27
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:25
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (precatório)
-
24/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 19:33
Expedição de Ofício.
-
23/07/2019 19:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2019 17:33
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/07/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/07/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:45
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2019 23:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 23:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 19:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 07:00
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 18:11
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2019 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2019 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/05/2019 10:33
Audiência instrução e julgamento cancelada - 12/02/2020 14:00
-
21/05/2019 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2019 13:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
20/05/2019 10:36
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 10:36
Audiência instrução e julgamento designada - 12/02/2020 14:00
-
20/05/2019 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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