TJDFT - 0716077-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:35
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716077-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de id. haja vista já constar dos autos Precatório expedido, conforme id. 173321215.
Quanto à RPV, esta já foi inclusive quitada, nos termos do pronunciamento de id. 169581016.
No mais, determino a remessa do feito à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 173321215).
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/08/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:51
Outras decisões
-
04/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/07/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:37
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716077-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 207564668, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 203062945, que não acolheu a insurgência relativa à metodologia de aplicação da SELIC.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, determino a remessa do feito à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 173321215).
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 08:23
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/08/2024 18:25
Outras decisões
-
25/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:42
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716077-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO em face do DISTRITO FEDERAL.
Diante da inexistência de impugnação por parte do Distrito Federal, foi determinada a atualização dos valores devidos, bem assim a expedição dos requisitórios (RPV e Precatório).
Relativamente à RPV expedida (ID nº 155454816), o feito foi extinto, conforme se verifica ao ID nº 169581016.
Quanto ao Precatório expedido (ID nº 173321215), o Distrito Federal apresentou insurgência em relação à metodologia de cálculos utilizada pela Contadoria Judicial ao argumento de que esta empregou coeficientes maiores aos devidos.
Decisão de ID nº 203062945 rechaçou as alegações do Ente Distrital.
Ao ID nº 205495704, ofício proveniente da 6ª Turma Cível noticiou o indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0730013-32.2024.8.07.0000, interposto pelo Executado.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Diante da não concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Distrito Federal, determino a remessa do feito à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 173321215).
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 00:18
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:04
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:00
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/09/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716077-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DE PAULA DANTAS TRAJANO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID nº 155454816, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 167903103.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 167903103), em favor do credor.
No mais, expeça-se Precatório em relação aos valores principais.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:57
Outras decisões
-
15/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
05/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:32
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/10/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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