TJDFT - 0707584-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:12
Outras decisões
-
19/12/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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15/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 18:55
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de KAPO VEICULOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:24
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:24
Outras decisões
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28/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/09/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707584-78.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EMBARGANTE: VALDIR BARBOSA REZENDE EMBARGADO: KAPO VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à suspensão dos presentes embargos, vez que, nos autos da ação de execução, a parte executada, ora embargante nos presentes autos, informou que não possui condições financeiras para arcar com o acordo (ID. 169312914).
Assim, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:10
Recebidos os autos
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28/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:10
Outras decisões
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09/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:09
Outras decisões
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21/06/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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29/05/2023 00:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2023 13:33
Recebidos os autos
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27/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:33
Outras decisões
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18/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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