TJDFT - 0708672-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:28
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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06/07/2025 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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04/07/2025 09:10
Recebidos os autos
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04/07/2025 09:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
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03/05/2025 23:43
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2025 20:42
Juntada de Petição de alegações finais
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:51
Outras decisões
-
01/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAMAR MARQUES DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSIEL DA CONCEICAO SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708672-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTINHO DE JESUS FONSECA REU: JOSIEL DA CONCEICAO SILVA, ADAO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ITAMAR MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração, opostos pela parte autora, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSIEL DA CONCEICAO SILVA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/04/2024 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708672-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTINHO DE JESUS FONSECA REU: JOSIEL DA CONCEICAO SILVA, ADAO DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: ITAMAR MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:08
Outras decisões
-
14/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/03/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:55
Gratuidade da justiça não concedida a ADAO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *51.***.*26-87 (REU).
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30/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIEL DA CONCEICAO SILVA - CPF: *05.***.*03-37 (REU).
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13/12/2023 19:11
Outras decisões
-
04/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes ou invasores em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708672-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTINHO DE JESUS FONSECA REU: JOSIEL DA CONCEICAO SILVA, ADAO DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que foi expedido novo mandado.
Fica advertido o advogado do autor de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça ou fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
28/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708672-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTINHO DE JESUS FONSECA REU: JOSIEL DA CONCEICAO SILVA, ADAO DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 163655155 e que o advogado do autor não entrou em contato com o Oficial de Justiça e nem forneceu os meios necessários para cumprimento da diligência, indefiro o pedido de ID 169828377.
Dessa forma, expeça-se novo mandado para cumprimento da diligência de ID 157179943, ficando advertido o advogado do autor de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça ou fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:06
Outras decisões
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708672-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARTINHO DE JESUS FONSECA REU: JOSIEL DA CONCEICAO SILVA, ADAO DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado para dar andamento ao feito.
Certifico que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Sendo assim, expeço a presente intimação, por intermédio do procurador da parte autora, via DJe ou sistema, conforme o caso, a fim de dar continuidade ao processo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeço intimação pessoal do autor, via e-carta AR ou sistema, conforme o caso, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do CPC.
Transcorridos os prazos in albis, façam-se os autos conclusos para extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
24/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARTINHO DE JESUS FONSECA em 22/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 03:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:04
Outras decisões
-
26/04/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:39
Outras decisões
-
16/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de MARTINHO DE JESUS FONSECA em 14/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de MARTINHO DE JESUS FONSECA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:09
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:09
Outras decisões
-
10/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ADAO DA SILVA RODRIGUES em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/06/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:13
Outras decisões
-
19/05/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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