TJDFT - 0720530-83.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERICK FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 04/08/2023 (ID nº 167954248), o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial em 08/08/2023, sendo apurado o valor do débito de R$ 2.687,97 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos), conforme planilha de ID nº 167993850 - Pág. 1 e 2, já computada a multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC.
Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.687,97 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos) – ID nº 168793705 - Pág. 1.
Em petição de ID nº 169356393, a parte executada RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA informa que efetuou o pagamento do débito, diretamente na conta bancária da parte exequente, na quantia de R$ 2.421,19 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Dezenove Centavos), realizado em 27/07/2023, dentro do prazo para o pagamento voluntário.
Aduz que foi realizado bloqueio de valores na conta bancária da executada no montante maior que o estabelecido na sentença, qual seja, a quantia de R$ 2.687,97 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos), juntando aos autos comprovante de pagamento, realizado por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED (ID nº 169359654).
Conforme certidão de ID nº 170910944, a parte exequente ERICK FERREIRA DE SOUSA confirmou o recebimento da quantia de R$ 2.421,19 (Dois Mil Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Dezenove Centavos), dando quitação do débito. É o relato.
Decido.
Em análise atenta aos autos, verifico no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.687,97 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos) – ID nº 168793705 - Pág. 1.
Assim, ante o pagamento efetuado pela parte executada diretamente na conta bancária da parte exequente, dentro do prazo para pagamento voluntário do débito, desbloqueie-se do SISBAJUD o valor de R$ 2.687,97 (Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa e Sete Centavos) – ID nº 168793705 - Pág. 1, para que entre na esfera de disponibilidade da parte executada RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Assim, verifico que houve o integral cumprimento da obrigação, conforme ID nº 169359654; nº 170910944 e nº 170912917.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 12:38
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:35
Outras decisões
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01/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de ERICK FERREIRA DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720530-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERICK FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente (Erick) para manifestar-se sobre a impugnação de ID nº. 169356393 e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:59
Outras decisões
-
22/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2023 20:15
Juntada de Petição de impugnação
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18/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:41
Deferido o pedido de ERICK FERREIRA DE SOUSA - CPF: *53.***.*93-50 (REQUERENTE).
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12/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/07/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/06/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ERICK FERREIRA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ERICK FERREIRA DE SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ERICK FERREIRA DE SOUSA em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 17:39
Desentranhado o documento
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12/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:40
Indeferido o pedido de CLEBER LETTIERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-92 (REQUERIDO) e RIOS & SANTANA CONSULTORIA IMOBILIARIA E EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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11/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2023 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:54
Outras decisões
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04/04/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de ERICK FERREIRA DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ERICK FERREIRA DE SOUSA em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/03/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 11:23
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2023 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 19:11
Recebidos os autos
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18/11/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
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17/11/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/11/2022 18:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/11/2022 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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