TJDFT - 0007445-62.2017.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/10/2024 05:14
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR) já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é de 02 (dois) anos.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de ADELINO SILVA NETO em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 08:05
Juntada de carta
-
29/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:56
Juntada de carta
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de ADELINO SILVA NETO - CPF: *55.***.*81-04 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
21/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a parte credora para promover o andamento do feito, devendo requerer o que entender pertinente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0007445-62.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: MASSA FALIDA DE MR MADEIREIRA LTDA - ME e ADELINO SILVA NETO EXECUTADO: MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA e BRAZIL MADEIRAS REPRESENTAÇOES LTDA - ME Objeto: Intimação de MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*14-43.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, INTIMA a executada acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (ID 181681791), nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
O prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:26:47.
Eu, BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Larissa Rodrigues Meireles Isaac Diretora de Secretaria -
17/01/2024 13:29
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 183012580.
Intime-se MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (ID 181681791), nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O edital deverá obedecer aos requisitos do art. 257, CPC.
Após, vista à curadoria especial.
De qualquer sorte, considerando que o valor constrito não quita o débito, intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
15/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:18
Deferido o pedido de MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*14-43 (EXECUTADO).
-
08/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BRAZIL MADEIRAS REPRESENTA?OES LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0007445-62.2017.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: MR MADEIREIRA LTDA - ME EXEQUENTE: ADELINO SILVA NETO EXECUTADO: MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA, BRAZIL MADEIRAS REPRESENTA?OES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida.
De ordem, remeto os autos ao douto Curador de Ausentes conforme Decisão de ID 162596789.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 09:01:34.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MARIA CAMILA COSTA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Edital em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:32
Expedição de Edital.
-
23/06/2023 08:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:17
Outras decisões
-
20/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:01
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de WALMOR ANTUNES LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de WENDEL EVANGELISTA CASTRO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BRAZIL MADEIRAS REPRESENTA?OES LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BRAZIL MADEIRAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MR MADEIREIRA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:38
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 07:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/09/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BRAZIL MADEIRAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WENDEL EVANGELISTA CASTRO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WALMOR ANTUNES LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 19:28
Juntada de Petição de razões finais
-
14/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:32
Juntada de carta
-
05/07/2022 19:13
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 02:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 08:19
Juntada de carta
-
18/05/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 07:41
Juntada de carta
-
04/04/2022 04:10
Juntada de carta
-
25/03/2022 18:38
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 18:37
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/12/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BRAZIL MADEIRAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de WALMOR ANTUNES LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MR MADEIREIRA LTDA - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de WENDEL EVANGELISTA CASTRO em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 22:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de CAPITAL DA MADEIRA LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de WENDEL EVANGELISTA CASTRO em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de PAI & FILHOS - MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de BRAZIL MADEIRAS E AUTO CENTER LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Edital em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 18:35
Expedição de Edital.
-
16/07/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 23:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 11:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2021 11:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 21:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 21:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2021 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:57
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:25
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 08:09
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 06:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 06:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 06:26
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 06:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/10/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 10:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 08:23
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CAPITAL DA MADEIRA LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Mandado em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 13:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
12/03/2020 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/12/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 20:22
Decorrido prazo de WENDEL EVANGELISTA CASTRO em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 05:23
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 11:34
Recebidos os autos
-
21/11/2019 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2019 18:13
Decorrido prazo de WALMOR ANTUNES LIMA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 17:55
Decorrido prazo de MADEIREIRA CAPITAL LTDA - ME em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 17:55
Decorrido prazo de PAI & FILHOS - MADEIREIRA E TRANSPORTE LTDA - ME em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/10/2019 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 03:16
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 05:58
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:31
Decorrido prazo de WALMOR ANTUNES LIMA em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:21
Decorrido prazo de MR MADEIREIRA LTDA - ME em 09/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 05:04
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 16:46
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
26/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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