TJDFT - 0759342-17.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:06
Outras decisões
-
18/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 20:57
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759342-17.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: ANA MARIA CARMO DE SOUZA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 28 de agosto de 2023. -
28/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:33
Outras decisões
-
27/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA MARIA CARMO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:58
Outras decisões
-
21/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/03/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:26
Outras decisões
-
04/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 18:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 21:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:14
Outras decisões
-
01/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/01/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 22:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/11/2022 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/09/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 16:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/04/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 04:11
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:16
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:26
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:26
Homologada a Transação
-
29/07/2020 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2020 13:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 20:58
Recebidos os autos
-
29/06/2020 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2020 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/06/2020 23:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 23:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:18
Recebidos os autos
-
09/06/2020 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/06/2020 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 20:53
Recebidos os autos
-
25/03/2020 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/03/2020 23:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/03/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 06:42
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 17:41
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/01/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/01/2020 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/01/2020 16:55
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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