TJDFT - 0767084-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767084-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DAUM JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189229012), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189229012, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 145701431, conforme pedido de ID 189231500.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:37
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:55
Expedição de Autorização.
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24/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767084-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DAUM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 11:33:50.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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27/08/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:47
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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25/05/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 12:59
Recebidos os autos
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29/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/03/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DAUM JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 15:44
Recebidos os autos
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25/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:44
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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23/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 19:41
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/12/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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