TJDFT - 0702226-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito executório no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a comunicação de id. 234901635, requerendo o que lhe aprouver, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:58
Outras decisões
-
25/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0728019-66.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:40
Outras decisões
-
16/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de BLJ CONSULTORIA TRIBUTARIA E EMPRESARIAL LTDA. em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 23:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:35
Indeferido o pedido de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO - CPF: *89.***.*90-20 (EXECUTADO)
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22/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO DECISÃO 1.
O credor fiduciário pugna pela baixa das restrições impostas por este juízo sobre o imóvel penhorado, de Matr. 27493, objeto de contrato de alienação fiduciária firmada entre o requerente e o executado.
Afirma, para tanto, que o devedor está inadimplente e a Caixa irá consolidar a propriedade em seu favor para levá-lo a leilão em procedimento de execução extrajudicial regido pela Lei 9.514/1997. É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, certo é que o imóvel não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o imóvel financiado, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim, noticiado nos autos que intenção de consolidação da propriedade plena do bem em favor do credor fiduciário, não é razoável que perdurem restrições apostas por este juízo sobre o imóvel, razão pela qual DEFIRO o pedido de id. 176829913.
Determino o cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 27.493, perante o 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade da parte executada JOSÉ MARIA DE ARAÚJO GALVÃO - CPF *89.***.*90-20.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA junto à matrícula do imóvel n.º 27.493, perante o Serviço Registral do 5º Ofício do Registro de Imoveis do Distrito Federal, de propriedade da parte executada JOSÉ MARIA DE ARAÚJO GALVÃO - CPF *89.***.*90-20, que deverá ser apresentada ao Cartório pela parte interessada. 2.
Em substituição à medida judicial anterior de aposição de restrições perante o bem, a título de dar efetividade às decisões judiciais, DETERMINO, desde já, a penhora sobre eventual crédito que porventura caiba ao ora executado junto ao credor fiduciário a título de devolução de quantias ao último revertidas em decorrência do financiamento.
Fica, assim, o credor fiduciário intimado a depositar, em Juízo eventual quantia pendente de devolução ao devedor fiduciante JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, CPF *89.***.*90-20, a título de contrato de alienação fiduciária ou, se o caso, a informar sua impossibilidade, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastro, na presente oportunidade o credor fiduciário como terceiro interessado no presente feito, intimando-o da presente decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:24
Outras decisões
-
17/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:13
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO DESPACHO Tendo o Escritório de Advocacia representante dos executados informado seu CNPJ, prossiga-se nos termos da Decisão de id. 171194795, expedindo-se ofício de transferência de R$8.895,76 (bloqueados das contas bancárias dos executados JOSE MARIA e FABIO) para conta bancária de titularidade do Escritório de Advocacia representante dos executados, a saber: - BLJ Consultoria - CNPJ: 24.***.***/0001-03 - Banco: Bradesco - Conta: 14475-5 - PIX: *19.***.*85-76 Após, cumpra-se o item 2 da Decisão de id. 164836502.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO DECISÃO Com razão os executados no petitório de id. 170434849.
A procuração outorgada pelos executados JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO e FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO encontra-se acostada ao id. 101094100, e dela verifico terem os outorgados poderes para receber/dar quitação, razão pela qual determino à Serventia a transferência dos valores bloqueados em conta bancária de titularidade dos executados acima mencionados para conta bancária pertencente ao escritório de advocacia representante dos devedores, informada no id. 165381950, a saber: - BLJ Consultoria - Banco: Bradesco - Agência: 2638 - Conta: 14475-5 Após, cumpra-se o item 2 da decisão de id. 164836502.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:46
Deferido o pedido de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO - CPF: *72.***.*79-53 (EXECUTADO) e JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO - CPF: *89.***.*90-20 (EXECUTADO).
-
31/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702226-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA, JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO, RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO, MARCELO CARIBE GALVAO, GUSTAVO EDUARDO GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que os valores depositados no dia 01/06/2023 são provenientes da migração das conta do Banco do Brasil para o BRB S/A, com os acréscimos legais.
Pois bem, foi determinado a transferências das quantias de: 7.513,61 em favor de JOSÉ MARIA; 1.382,15 em favor de FÁBIO e 102,08 e 22.594,30 em favor do Exequente.
Em sendo assim, expedi minuta de ofício de transferência das quantias de: 102,08 e 22.594,30 para o Exequente, conforme determinado na decisão de ID 164836502.
Noutro giro, deixei de expedi minuta de ofício de transferência em favor dos Executados: JOSÉ MARIA e FÁBIO, tendo em vista que a conta informada no evento de ID165381950, pessoa jurídica, não consta contemplada na procuração de ID101094100.
Ademais, a outorgante da procuração é apenas o Executado JOSÉ MARIA, ou seja, não consta o nome da ré SANTA ALICE e muito menos de FÁBIO CARIBE.
De ordem, intimo o Executado SANTA ALICE e FÁBIO CARIBE a regularizarem as suas representações processuais, sem a qual não há como prosseguir na expedição do ofício de transferência determinado.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 às 12:17:21 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
28/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:01
Outras decisões
-
26/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/01/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:28
Recebidos os autos
-
13/10/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO GALVAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de SANTA ALICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E CONCRETOS LTDA em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO EDUARDO GALVAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de RICARDO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCELO CARIBE GALVAO em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FABIO CARIBE DE ARAUJO GALVAO em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 06:50
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 07:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 15:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 04:13
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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