TJDFT - 0003525-61.2013.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de Sahi Medicina Preventiva e Integrativa em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0003525-61.2013.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI SOARES MAGALHAES EXECUTADO: FABIANA MARIA DE JESUS D E C I S Ã O Defiro o pleito deduzido pela credora (ID 183311168).
Determino que a pessoa jurídica conhecida como Sahi Medicina Preventiva e Integrativa, com sede na SGAS 614, conjunto C, salas 122-130, edifício Vitrium, Centro Médico Inteligente, Brasília/DF, CEP.: 70200-740, esclareça a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se Fabiana Maria de Jesus, portadora do CPF n. *07.***.*55-43, possui vínculo de emprego com essa empresa e, em caso positivo, deverão ser encaminhados a este juízo os três últimos contracheques da pessoa em questão.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Com a resposta, colha-se a manifestação da credora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:01
Deferido o pedido de SUELI SOARES MAGALHAES - CPF: *09.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE JESUS em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 04:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 04:52
Deferido o pedido de FABIANA MARIA DE JESUS - CPF: *07.***.*55-43 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE JESUS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de Dra. Joana Costa - Brasília, São Paulo e Alphaville em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0003525-61.2013.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CREDORA: SUELI SOARES MAGALHÃES DEVEDORA: FABIANA MARIA DE JESUS D E C I S Ã O A orientação predominante nos tribunais pátrios sinaliza no sentido de ser possível a flexibilização da regra constante do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, para a instituição de penhora sobre verbas de natureza salarial, respeitado o limite de 30% (trinta por cento), correspondente à chamada margem consignável.
Com isso, deu-se passo importante rumo à conciliação da necessidade de atribuição de efetividade ao processo de execução, nos casos em que o devedor não dispõe de bens passíveis de constrição judicial, com a exigência de preservação da respectiva dignidade, mercê da garantia de recursos minimamente hábeis ao provimento de seus anseios vitais.
Assim, defiro, em parte, o pleito formulado pela credora para instituir penhora de até 20% (vinte por cento) da remuneração líquida auferida pela devedora junto ao seu empregador, no caso, Dra.
Joana Costa - Brasília, São Paulo e Alphaville, sediada na SGAS 915, Lote 69/70A, Edifício Advance 1, Sala 360, Asa Sul, Brasília/DF (CEP: 70390-150, telefone: (61) 99369-8266).
A constrição ora instituída estará limitada ao percentual de margem consignável disponível na folha de pagamento da devedora.
Intime-se o empregador a promover o desconto mensal no contracheque da devedora, no percentual estipulado, até a satisfação do direito de crédito.
O valor descontado deverá ser transferido para conta com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Intimem-se.
Brazlândia, 17 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:08
Deferido o pedido de SUELI SOARES MAGALHAES - CPF: *09.***.*24-91 (EXEQUENTE) e FABIANA MARIA DE JESUS - CPF: *07.***.*55-43 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE JESUS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:06
Deferido o pedido de SUELI SOARES MAGALHAES - CPF: *09.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:45
Deferido o pedido de SUELI SOARES MAGALHAES - CPF: *09.***.*24-91 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:42
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/04/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/01/2022 02:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/06/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 10:45
Recebidos os autos
-
29/11/2020 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/09/2020 03:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:02
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/08/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:24
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/01/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2019 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/10/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 14:46
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE JESUS em 02/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 14:05
Decorrido prazo de SUELI SOARES MAGALHAES em 30/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 06:46
Publicado Certidão em 12/08/2019.
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10/08/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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