TJDFT - 0722729-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 17:14
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE JESUS ABREU em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:17
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/11/2023 09:06
Decorrido prazo de PRYSCILLA DE JESUS ABREU em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:00
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 06:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:25
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que os pais do de cujus estão vivos e houve o pedido de inclusão deles no polo ativo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: - juntar os documentos de identificação dos pais do de cujus (carteira de identidade e CPF); - juntar certidão de nascimento (se solteiros) ou da certidão de casamento (se casados, e com as averbações, se tiver separado ou divorciado), referentes ao pais do de cujus, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - qualificar os pais do de cujus, nos termos do artigo 319, II, do CPC; - regularizar a representação processual dos pais do de cujus; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2023 13:30
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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31/08/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0722729-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que juntei a resposta do Banco do Brasil.
Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a requerente intimada para ciência e manifestação, sob pena de preclusão, bem como para juntar aos autos certidão de óbito dos genitores do falecido.
Prazo: 15 dias.
De tudo feito, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS -
18/08/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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27/07/2023 07:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 10:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 10:15
Outras decisões
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04/07/2023 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a PRYSCILLA DE JESUS ABREU - CPF: *20.***.*30-50 (REQUERENTE).
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04/07/2023 10:15
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
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11/04/2023 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/03/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:11
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:11
Declarada incompetência
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09/01/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/12/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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