TJDFT - 0725606-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725606-08.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA DESPACHO Nada a prover sobre a petição de ID 202756578, uma vez que, nestes autos, apenas foi expedida a certidão prevista no artigo 828 do CPC.
O registro dessa certidão provavelmente foi providenciado pelo exequente, sendo certo que este também deverá providenciar a respectiva baixa, atendidas as exigências do cartório de imóveis competente, sem necessidade de qualquer outra providência por parte deste Juízo.
Caso haja recusa injustificada para o cancelamento do registro, cabe ao exequente peticionar, apresentando suas justificativas e comprovando o alegado.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
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02/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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05/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 22:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 00:56
Recebidos os autos
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17/11/2023 00:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725606-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o credor intimado da expedição da certidão retro (assinada eletronicamente), que poderá ser impressa de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 12:23:34. -
21/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:08
Outras decisões
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25/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725606-08.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DOMINGO SALVIO DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em feito executivo, no qual se mostra estreita a via cognitiva, imprescindível apresentação do documento original, até porque pode haver circulação do título original com transferência de crédito a terceiro, podendo comprometer eficácia da execução. (Acórdão 1396644, 07073415420208070005, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 14/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, fica o exequente intimado a apresentar cópia das vias originais das notas promissórias de ID 168966130.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 00:05
Recebidos os autos
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23/08/2023 00:04
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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