TJDFT - 0743578-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2022 18:44
Arquivado Definitivamente
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06/01/2022 18:44
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RICARDO NOGUEIRA DUARTE em 10/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
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15/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0743578-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO NOGUEIRA DUARTE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 107330320.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0743578-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO NOGUEIRA DUARTE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 107330320.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/11/2021 20:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2021 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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10/11/2021 18:06
Recebidos os autos
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10/11/2021 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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09/11/2021 14:29
Recebidos os autos
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09/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2021 10:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
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18/10/2021 23:11
Recebidos os autos
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18/10/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 15:54
Recebidos os autos
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17/08/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2021 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/08/2021 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 10:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2021 10:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/08/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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