TJDFT - 0011823-22.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:55
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:09
Declarada decadência ou prescrição
-
23/10/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0011823-22.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER EXECUTADO: L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Registre-se que foi mantida a decisão proferida no ID 174243696, que inadmitiu a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme se verifica das decisões prolatadas, em sede recursal, ao ID 212359363.
Quanto ao mais, trata-se de execução fundada em cheques (ID 33465324).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 08/09/2023 (ID 135900200), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2024 12:51
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 23:12
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:36
Outras decisões
-
30/10/2023 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0011823-22.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER EXECUTADO: L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC/15, faz-se necessária a citação do(s) sócio(s) a ser(em) atingido(s) pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, bem como o contrato social da empresa atualizado e consolidado extraído da junta comercial, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o contrato social acostado aos autos foi extraído de outro processo do ano de 2021, de modo que deverá a parte providenciar a documentação exigida atualizada.
Int. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:03
Outras decisões
-
08/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0011823-22.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS XAVIER EXECUTADO: L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 169400443, visto que a aplicação de multa ao executado já foi deferida, nos termos da decisão de ID 95191911, que previu que "no silêncio, venha planilha com inclusão do valor referente à multa e requeira o credor o que entender pertinente".
Nesse sentido, cabe ao exequente incluir o percentual de 20% relativo à multa na planilha de débito e requerer o que entender de direito para satisfação da dívida.
Saliento que ao ID 98012460, foi certificado o decurso do prazo para manifestação do executado, bem como houve a intimação do credor para dar andamento ao feito.
Desse modo, retornem-se os autos à suspensão até 08/09/2023, nos termos da decisão de ID 135900200 (Cheque).
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:37
Indeferido o pedido de MANOEL DE JESUS XAVIER - CPF: *42.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:39
Outras decisões
-
01/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:38
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/11/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 13/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 21:22
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 21:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:34
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:43
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2019 05:17
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS XAVIER em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:48
Decorrido prazo de L & E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 13:46
Recebidos os autos
-
04/07/2019 13:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga.
-
03/07/2019 17:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
17/05/2019 02:23
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 10:17
Apensado ao processo 0006465-42.2017.8.07.0007
-
14/05/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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