TJDFT - 0709732-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:49
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
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30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VANIA SHIRLEY GARCIA BOAVENTURA em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
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08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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03/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
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10/01/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:59
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709732-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: VANIA SHIRLEY GARCIA BOAVENTURA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170050824, modificado pelo acórdão de ID 170050820, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 170050813.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 170050831) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 170050838, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 131416240, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/08/2023 16:11
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2023 16:11
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:19
Deferido o pedido de VANIA SHIRLEY GARCIA BOAVENTURA - CPF: *58.***.*03-91 (AUTOR).
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28/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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